TRE-AL considera irregular pesquisa da TDL e aplica multa de R$ 53 mil
Decisão aponta que instituto não comprovou quem contratou e financiou o levantamento
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) julgou parcialmente procedente a ação movida pelo MDB de Alagoas e declarou irregular o registro da pesquisa eleitoral nº AL-04608/2026, realizada pelo Grupo de Pesquisa São Judas Tadeu Ltda. (TDL Pesquisa).
Na decisão, o desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida determinou que o levantamento passe a ser considerado, para efeitos legais, como uma pesquisa "não registrada". O magistrado também proibiu novas divulgações dos resultados pelo instituto e aplicou multa de R$ 53.205, correspondente ao valor mínimo previsto na legislação eleitoral.
A ação foi proposta pelo MDB, que inicialmente questionou aspectos técnicos da pesquisa, como critérios metodológicos, utilização de dados do IBGE e delimitação da amostra. No decorrer do processo, porém, surgiu um novo elemento considerado determinante para a decisão.
Segundo os autos, a empresa R B Dantas Ltda., indicada no registro oficial como contratante e responsável pelo pagamento da pesquisa, informou publicamente que não contratou o levantamento, não autorizou a emissão da nota fiscal e não efetuou qualquer pagamento.
Na sentença, o magistrado afastou as alegações relacionadas à metodologia da pesquisa. De acordo com a decisão, os questionamentos técnicos não foram suficientes para invalidar o levantamento. O próprio Ministério Público Eleitoral também entendeu que esses pontos, isoladamente, não justificavam a procedência da ação.
A condenação ocorreu porque o instituto não conseguiu comprovar documentalmente quem efetivamente contratou e financiou a pesquisa. Embora tenha informado posteriormente que assumiria os custos com recursos próprios, a Justiça entendeu que essa alteração não corrige as informações originalmente registradas no sistema da Justiça Eleitoral.
Para o desembargador, a ausência de contrato específico, autorização para emissão da nota fiscal e comprovante de pagamento compromete a transparência exigida pela legislação e dificulta a fiscalização sobre a origem dos recursos utilizados no levantamento.
A decisão ressalta que não houve reconhecimento de fraude ou prática criminosa, mas identificou uma irregularidade suficiente para invalidar o registro da pesquisa perante a Justiça Eleitoral.
Além de impedir novas divulgações do levantamento pela TDL Pesquisa, o magistrado determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral para que o órgão avalie a adoção de eventuais medidas relacionadas à contratação da pesquisa, à forma de financiamento e à emissão da nota fiscal. A decisão esclarece que essa providência possui caráter informativo e não representa conclusão antecipada sobre eventual crime ou fraude eleitoral.