Rádios ligadas à família de JHC são acionadas na Justiça Eleitoral por propaganda antecipada
Ação do MDB no TRE aponta pedidos de voto no ar, 50 minutos de entrevista com uma pré-candidata e transmissão em rede entre emissoras comerciais e educativas; as rádios negam e dizem que a lei autoriza entrevistas na pré-campanha.
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O MDB de Alagoas acionou na Justiça Eleitoral cinco emissoras de rádio, o pré-candidato ao Governo do Estado João Henrique Holanda Caldas (JHC), a pré-candidata a deputada federal Marina Cândia, a senadora Eudócia Caldas e a Federação PSDB Cidadania. A acusação é de propaganda eleitoral antecipada, que só será permitida a partir de 16 de agosto.
A representação foi protocolada em 21 de julho, assinada pelo advogado Igor Franco, e tem como representante o diretório estadual do MDB, presidido pelo senador Renan Calheiros.
Até o fechamento desta reportagem, o pedido de liminar não havia sido apreciado.
As cinco frequências
Segundo a inicial, três pessoas jurídicas detêm as emissoras:
- Rádio Paraíso Ltda.— Rádio Francês FM 106,1 (Maceió), outorga comercial. Sócio único: João Caldas da Silva (pai de JHC e marido de Eudócia JHC)
- Alagoas Comunicação Ltda. — Rádio Farol FM 104,3 (Coruripe), outorga comercial. A petição afirma, com base em certidão da Junta Comercial, que JHC é sócio da empresa desde 2008.
- Fundação Quilombo — três outorgas educativas: Rádio Francês FM 99,1 (Marechal Deodoro), Rádio Nova Farol 106,3 (Penedo) e Rádio Quilombo FM 106,7 (União dos Palmares).
O MDB sustenta que não se trata de emissoras independentes que convergiram por coincidência editorial, mas do "braço de difusão de um projeto eleitoral familiar”, e resume: os três pré-candidatos beneficiados são "mãe, filho e nora".
O que teria ido ao ar
O partido diz ter monitorado a transmissão das emissoras em 23 e 25 de junho e em 1º, 6, 7, 8, 9, 14 e 20 de julho, e apresentou gravações, degravações integrais e relatórios de uma empresa de monitoramento. São 23 veiculações imputadas. Entre os trechos citados:
- Na Rádio Quilombo FM 106,7, outorga educativa , em 8 de julho, o apresentador do programa "A Voz da Cidade" teria dito no ar: "é bom votar numa pessoa que já tem serviços prestados, como o JHC tem" e "por isso que eu peço pro JC", além de convocar o eleitorado para a agenda do pré-candidato, município por município.
- Na Rádio Nova Farol 106,3, também educativa, em 8 de julho, 50 minutos e 27 segundos de entrevista com Marina Cândia, em dois blocos, com pedido de voto ("mulheres temos que votar em mulheres também"*, *"minha vez"*) e ataque em segunda pessoa ao adversário, subscrito pela apresentadora: *"você vendeu o seu povo".
- Na mesma frequência educativa, em 23 de junho, locutores teriam tratado o pré-candidato pelo cargo que ainda não ocupa: "o nosso governador JHC".
- Na Rádio Farol FM 104,3, em 23 de junho, o locutor teria lido no ar "para mudar tem que ser JC", qualificando a frase como "a tônica que deve ditar o discurso da oposição ao longo de toda a campanha".
- Na Rádio Francês FM 106,1, em 9 de julho, após 18 minutos de ataque nominal ao adversário, a emissora teria conclamado o eleitorado: "esse ano é o ano de mudança […] a gente faz a mudança necessária".
O MDB afirma ainda ter registrado, em 14 e em 20 de julho, retransmissão simultânea, no mesmo segundo, entre uma emissora comercial e uma educativa. E diz que, em dois dias tomados como amostra, contou 48 e 32 inserções de conteúdo eleitoral, todas favoráveis aos pré-candidatos da família ou contra os adversários, nenhuma em sentido contrário.
O ponto jurídico central: a outorga educativa
Emissoras educativas recebem a frequência sem licitação e sem pagar pela outorga, em troca de destinação vinculada. O Decreto-Lei nº 236/1967 veda a essas emissoras "a transmissão de qualquer propaganda, direta ou indiretamente".
O MDB sustenta que, enquanto as rádios comerciais enfrentam uma proibição, a de propaganda eleitoral fora do horário gratuito, que ainda não começou, as três frequências da Fundação Quilombo enfrentam duas, e a segunda é a condição sob a qual receberam a frequência de graça.
Os dirigentes da fundação e a Prefeitura
A petição afirma que ao menos dez dirigentes da Fundação Quilombo ocupam simultaneamente cargos comissionados na Prefeitura de Maceió, remunerados pelos cofres municipais. Entre os citados:
- Maurício Caldas da Silva Filho, presidente do Conselho Curador, apontado como Secretário Municipal de Infraestrutura (SEMINFRA), com remuneração de R$ 14.166,66;
- Bartíria Luiz dos Santos Garcia, presidente do Conselho Fiscal, apontada como Assessora Especial II na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Patrimônio;
- Edno Lino da Silva, diretor financeiro, apontado como Assessor Especial I na mesma secretaria;
- Silvanio José da Silva, diretor técnico, apontado como diretor na Secretaria Municipal de Educação.
O partido pediu ofícios à Prefeitura para obter portarias de nomeação e fichas financeiras, e ao Ministério das Comunicações para saber se a fundação mantém o convênio com instituição de ensino superior que a norma exige, e qual a programação educativo-cultural que declarou ao órgão outorgante.
O que o MDB pede
Liminar para que as emissoras se abstenham de pedir voto, de pedir o não voto contra adversários, de divulgar agendas de pré-campanha e de tratar os beneficiários pelos cargos que disputam; que a Fundação Quilombo não veicule propaganda de qualquer natureza nas três frequências educativas; e a remoção das gravações do YouTube e dos sites do grupo.
Pede ainda astreintes (multas diárias aplicadas por um juiz) de R$ 50 mil por veiculação, aplicadas por frequência, e R$ 5 mil por hora de permanência do conteúdo digital.
No mérito, multa próxima ao teto legal de R$ 25 mil para cada uma das 23 veiculações, e o envio de cópia dos autos ao Ministério das Comunicações e ao Ministério Público Federal. Só de forma subsidiária, e apenas em caso de descumprimento contumaz, pede a suspensão da programação prevista no art. 56 da Lei das Eleições.
Na petição, o MDB delimita o que não pede: "Não se pede que as emissoras deixem de noticiar […] Não se pede a suspensão da programação. Não se pede censura prévia."
O outro lado
A Fundação Quilombo e a Alagoas Comunicação apresentaram defesa antes mesmo da apreciação da liminar, pelos advogados Ricardo Macedo Carneiro de Albuquerque e Pedro Henrique de Oliveira Lins.
O argumento central: o rádio não é meio proibido. Ao contrário, o artigo 36-A, inciso I, da Lei das Eleições autoriza expressamente a participação de pré-candidatos "em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio", inclusive com exposição de plataformas. "Não é logicamente possível qualificar como 'proscrito' o único meio que a lei nomeia como permitido", diz a peça.
A defesa resume: "A Representação descreve um contexto. Contexto não é ilícito." E questiona a urgência, "Quem espera trinta dias não demonstra o perigo da demora, a produz."
Em manifestação de 25 de julho, o MDB rebateu que as emissoras "nada opuseram aos fatos", ou seja, não negaram que as frases foram ditas, nem os horários, nem as frequências. E apontou que o critério objetivo proposto pela própria defesa, em pedido subsidiário, coincide com dois dos pontos da liminar requerida.