Caso Master: Câmara derruba emenda que mandava a prefeitura prever no orçamento a recuperação das perdas da previdência
Proposta do vereador Tácio Melo obrigaria a Lei Orçamentária de 2027 a destinar recursos para recompor perdas do fundo de previdência dos servidores com aplicações em instituição financeira que quebrou (Banco Master). Aprovada pela Comissão de Finanças, foi declarada inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Ouvir Notícia
Uma emenda que obrigaria a Prefeitura de Maceió a reservar dinheiro no orçamento de 2027 para recompor as perdas do fundo de previdência dos servidores municipais com aplicações financeiras em um banco que quebrou (Caso Master) foi derrubada na Câmara Municipal, e não por falta de dinheiro, mas por um veto jurídico.
O parecer, publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (28), é da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF) e trata do Projeto de Lei nº 175/2026, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027.
A Emenda nº 001, do vereador Tácio Melo da Silveira, determinava, nas palavras do próprio documento, que a Lei Orçamentária Anual de 2027 contemplasse "dotação destinada à recomposição de perdas decorrentes da aplicação de recursos do RPPS em instituição financeira submetida a processo de liquidação extrajudicial". Não cita diretamente o Caso Master.
A comissão a declarou inconstitucional. E, pelo artigo 313 do Regimento Interno da Casa, emendas nessa condição "não podem prosseguir na tramitação legislativa".
Tem dinheiro para a emenda
A emenda não caiu por ser inviável financeiramente, pois o próprio parecer registra que a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF) admitiu 23 das 26 emendas, rejeitando apenas as de números 004, 005 e 026. A Emenda 001, portanto, passou no crivo orçamentário e só depois foi barrada pelo filtro jurídico.
O argumento da CCJRF: a LDO é instrumento de diretrizes gerais e não pode "identificar nominalmente determinado evento patrimonial" nem direcionar a programação orçamentária "para finalidade específica". E acrescenta que a recomposição do passivo "depende de avaliação técnica, atuarial, financeira e patrimonial a ser realizada pelos órgãos competentes do Poder Executivo e da autarquia previdenciária, não podendo ser previamente imposta pelo Poder Legislativo".
Traduzindo: cabe ao Executivo, e não aos vereadores, decidir se e quando o município vai colocar no orçamento a conta do prejuízo.
O pano de fundo
A referência a "instituição financeira submetida a processo de liquidação extrajudicial" ocorre num momento em que o fundo previdenciário de Maceió é objeto de disputa judicial justamente por aplicações desse tipo.
O Banco Master teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025, com a conversão final do regime especial em março de 2026. O Maceió Previdência figura entre os institutos mais expostos do país: cerca de R$ 97 milhões em letras financeiras do banco — a terceira maior aplicação entre os regimes próprios de previdência do Brasil, em papéis **não cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos**.
Em ação popular, o senador Renan Calheiros pede a anulação das aplicações feitas em dezembro de 2023 e maio de 2024 e a recuperação de R$ 117 milhões, acionando o município, o ex-prefeito JHC, ex-diretores do instituto, representantes da consultoria Crédito & Mercado e do próprio banco. O Iprev sustenta que as aplicações seguiram as normas e que houve cotação entre grandes bancos. Ministérios Públicos de pelo menos seis estados, entre eles Alagoas, apuram aplicações de fundos previdenciários no Master.
A outra via: duas semanas antes, a prefeitura passou imóveis para o fundo
A rejeição da emenda não significa que o município tenha ignorado o problema — significa que escolheu outro caminho, que não passa pelo orçamento.
Em 13 de julho, duas semanas antes do parecer, um decreto transferiu ao Maceió Previdência um conjunto de bens: os edifícios Palmares (15 andares) e Ary Pitombo, no centro, o clube Sampaio de Melo, um terreno de mais de 63 mil metros quadrados no Bebedouro e uma área à beira-mar na AL-101 Norte. O decreto não informa o valor dos imóveis.
A prefeitura sustenta que o ato "reflete a solidez do Fundo Previdenciário, que hoje detém patrimônio superior a R$ 1,6 bilhão", e o enquadra no plano de custeio aprovado em 2024. O Sinteal, sindicato dos trabalhadores em educação, tem leitura oposta: para o sindicato, a transferência "levanta dúvidas sobre a real situação financeira" do fundo.
Ou seja: o município aportou patrimônio em julho; duas semanas depois, caiu a emenda que exigiria dinheiro no orçamento. Imóvel não paga aposentadoria no mês seguinte mas entra no balanço.