Reviravolta em Maceió: Justiça anula migração de vereadores do PL para o PSDB
Decisão judicial restabelece vínculo partidário de quatro parlamentares após identificar falhas no processo de filiação; legenda Liberal agora reivindica mandatos por suposta infidelidade.
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A magistrada Aída Cristina Lins Antunes, titular da 54ª Zona Eleitoral, determinou nesta quinta-feira (16) a anulação da transferência de quatro vereadores de Maceió do Partido Liberal (PL) para o PSDB. A sentença fundamenta-se na identificação de uma irregularidade técnica: a ausência de consentimento formal dos parlamentares no processo.
Vínculos Reestabelecidos
De acordo com os autos, os vereadores Luciano Marinho, Siderlane Mendonça, Jeannyne Beltrão e Brivaldo Marques tiveram seus nomes incluídos no sistema FILIA sem a devida manifestação expressa de vontade. O erro administrativo gerou o cancelamento automático das filiações anteriores, situação agora revertida pela Justiça. Com a nova decisão, o vínculo oficial desses políticos com o PL foi imediatamente restabelecido.
A juíza pontuou que não houve qualquer comprovação de desfiliação formal do PL por parte do grupo, ordenando a retificação urgente dos dados cadastrais. O PSDB, ao ser consultado no processo, afirmou que não ofereceu resistência ao pedido e confirmou já ter procedido com as desfiliações em seus registros internos.
Disputa por Mandatos e Infidelidade Partidária
Apesar da correção para os quatro nomes citados, o diretório municipal do PL, sob a presidência de Leonardo Dias, intensificou a ofensiva jurídica contra outros parlamentares que migraram para o ninho tucano por decisão própria: Chico Filho, Cal Moreira e Eduardo Canuto. O partido protocolou ações de "Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo", alegando que as saídas ocorreram sem justa causa.
“Entrei com ação na Justiça Eleitoral sustentando que não houve desfiliação legal e o mandato é do partido”, declarou Leonardo Dias.
O advogado da legenda, Luciano Guimarães, reforça a tese de que o mandato pertence à agremiação e não ao indivíduo eleito, conforme prevê a legislação eleitoral brasileira em casos de infidelidade partidária. A defesa do PL questiona a validade de possíveis cartas de anuência que teriam autorizado as migrações.
Regras de Desfiliação em Pauta
A estratégia jurídica do PL baseia-se em três pontos fundamentais:
- Falta de Justa Causa: O partido alega que o movimento foi uma estratégia política vinculada à gestão municipal, sem amparo legal para desfiliação;
- Hierarquia Partidária: A sigla sustenta que qualquer anuência só teria validade se fosse aprovada pela Executiva Nacional do PL;
- Suspeita de Fraude: A defesa levanta dúvidas sobre a autenticidade de documentos que permitiram a saída dos vereadores.
“Se eles dizem que têm [a anuência], precisam apresentar. Aí se discute a validade. O PL não permite anuência sem aprovação da Executiva Nacional”, pontuou Guimarães, sugerindo que documentos sem o devido rito institucional podem ser considerados fraudulentos e incapazes de justificar a troca de legenda.