Justiça condena Wepink, de Virginia Fonseca, a indenizar cliente por falta de estorno
A empresa de cosméticos foi sentenciada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo após uma consumidora devolver produtos e não receber o reembolso devido.
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A influenciadora digital Virginia Fonseca e sua empresa de cosméticos, a Wepink, foram condenadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) a pagar uma indenização por danos morais a uma consumidora. A decisão, proferida na última terça-feira (14/4), estabelece o pagamento de R$ 2 mil após falhas no processo de atendimento e devolução de valores.
Entenda o caso
O processo teve origem em agosto de 2024, quando uma cliente residente em Vila Velha (ES) adquiriu dois perfumes diretamente no portal de vendas da influenciadora. Na ocasião, o investimento total da consumidora foi de R$ 208,04. Após a entrega das mercadorias, que ocorreu um mês depois do pedido, a cliente não se satisfez com as fragrâncias e decidiu utilizar o seu direito de arrependimento, garantido pela legislação brasileira.
Segundo as informações anexadas ao processo judicial, a mulher seguiu os trâmites de devolução:
- Realizou o envio dos itens de volta à empresa através dos Correios;
- Formalizou a desistência da compra dentro do prazo legal;
- Aguardou o estorno financeiro conforme as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.
O motivo da condenação
Apesar de ter devolvido os produtos, a consumidora alegou perante a Justiça que a Wepink não efetuou o depósito referente ao reembolso da quantia paga. Diante da ausência de solução administrativa por parte da marca de Virginia, o tribunal entendeu que houve negligência no suporte à cliente, configurando o dever de indenizar.
"A consumidora informou que fez a devolução dos dois perfumes via Correios, mas que a Wepink não efetuou o depósito do reembolso"
A sentença reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas de e-commerce, especialmente no que diz respeito à restituição de valores em casos de desistência de compra por parte do usuário.