Influenciador PTK segue preso após TJAL negar habeas corpus
Desembargador entendeu que não há constrangimento ilegal evidente
Ouvir Notícia
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do influenciador digital e pré-candidato a deputado federal Patrick de Almeida Silva, conhecido como PTK, mantendo a prisão preventiva decretada durante investigação que apura supostos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A decisão foi proferida pelo desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, relator do processo. Em análise preliminar, o magistrado entendeu que não há elementos que demonstrem flagrante constrangimento ilegal capaz de justificar a revogação imediata da prisão. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Câmara Criminal do TJAL.
PTK foi preso em 3 de junho durante uma operação da Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), que investiga a suposta atuação de integrantes de uma organização criminosa com possível ligação ao Comando Vermelho. Segundo a Polícia Civil, a prisão foi mantida em audiência de custódia e o investigado permanece no sistema prisional alagoano.
Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos R$ 20 mil em espécie, dois aparelhos iPhone, dois anéis de ouro e um pendrive. Conforme a investigação, um áudio obtido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) faz referência a uma conversa entre um apontado líder do Comando Vermelho em Alagoas e um suposto apoio político ao influenciador. A Polícia Civil sustenta que a organização criminosa buscaria ampliar sua influência política por meio de candidaturas ligadas ao grupo.
No habeas corpus, a defesa alegou ausência de justa causa para a prisão, fragilidade das provas, imputação genérica, inexistência de perícia de identificação vocal, supostas irregularidades na cadeia de custódia das provas digitais, excesso de prazo na investigação e pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
Ao negar a liminar, o desembargador ressaltou que, nesta fase processual, a prisão preventiva exige a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, não sendo necessária a comprovação definitiva da participação do investigado nos fatos. O relator também destacou a complexidade da investigação e afirmou que as alegações da defesa serão analisadas de forma aprofundada no julgamento do mérito, após manifestação da autoridade apontada como coatora e da Procuradoria de Justiça.